Lei Ordinária nº 2.459/2002
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Moreninha I e II, com sede no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 2.459, DE 3 DE JUNHO DE 2002.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Moreninha I e II, com sede no Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 5.765, de 4 de junho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Moreninha I e II, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de junho de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
ebm/2001(Associação de Moradores da Moreninha I e II)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.