Lei Ordinária nº 2.461/2002
Declara de Utilidade Pública Estadual a Loja Maçônica Pharol da Alvorada nº 3.037, com sede no Município de Nova Alvorada do Sul-MS.
LEI Nº 2.461, DE 4 DE JUNHO DE 2002.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Loja Maçônica Pharol da Alvorada nº 3.037, com sede no Município de Nova Alvorada do Sul-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 5.765, de 4 de junho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Loja Maçônica Pharol da Alvorada nº 3.037, com sede e foro no Município de Nova Alvorada do Sul-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de junho de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
ebm/2002(Loja Maçônica Pharol)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.