Lei Ordinária nº 2.463/2002
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Bairro Nova Esperança, com sede no Município de Rio Brilhante-MS.
LEI Nº 2.463, DE 17 DE JUNHO DE 2002.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Bairro Nova Esperança, com sede no Município de Rio Brilhante-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 5.774, de 18 de junho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Bairro Nova Esperança, com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de junho de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
ebm/2002(Associação Nova Esperança)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.