Lei Ordinária nº 2.467/2002
Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita Kardecista São Cristovão, com sede e foro no Município de Naviraí-MS.
LEI Nº 2.467, DE 17 DE JUNHO DE 2002.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita Kardecista São Cristovão, com sede e foro no Município de Naviraí-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 5.774, de 18 de junho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita Kardecista São Cristovão, com sede e foro no Município de Naviraí-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de junho de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho mfcj.7/6/2002(CENTRO ESP SÃO CRISTOVÃO)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.