Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 247/1981

Declara de Utilidade Pública a União Espírita dos Discípulos de Jesus, com sede na cidade de Aquidauana.

LEI Nº 247, DE 1 DE JULHO DE 1981.

Declara de Utilidade Pública a União Espírita dos Discípulos de Jesus, com sede na cidade de Aquidauana.

Publicada no Diário Oficial nº 620, de 2 de julho de 1981, página 8.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a União Espirita dos Discípulos de Jesus, com sede na cidade de Aquidauana.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 01 de julho de 1.981.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

NELSON TRAD

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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