Lei Ordinária nº 247/1981
Declara de Utilidade Pública a União Espírita dos Discípulos de Jesus, com sede na cidade de Aquidauana.
LEI Nº 247, DE 1 DE JULHO DE 1981.
Declara de Utilidade Pública a União Espírita dos Discípulos de Jesus, com sede na cidade de Aquidauana.
Publicada no Diário Oficial nº 620, de 2 de julho de 1981, página 8.
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a União Espirita dos Discípulos de Jesus, com sede na cidade de Aquidauana.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 01 de julho de 1.981.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.