Lei Ordinária nº 2.472/2002
Denomina Doutor Ya Kamatsu o Hospital Regional de Paranaíba-MS.
LEI Nº 2.472, DE 28 DE JUNHO DE 2002.
Denomina Doutor Ya Kamatsu o Hospital Regional de Paranaíba-MS.
Publicado no Diário Oficial nº 5.783, de 1º de julho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Doutor Ya Kamatsu o Hospital Regional de Paranaíba-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de junho de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.