Estadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.473/2002

Aprova o orçamento do Fundo Estadual de Apoio à Industrialização - FAI/MS para o exercício de 2002, e dá outras providências.

LEI Nº 2.473, DE 28 DE JUNHO DE 2002.

Aprova o orçamento do Fundo Estadual de Apoio à Industrialização - FAI/MS para o exercício de 2002, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.783, de 1º de julho de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Fundo Estadual de Apoio à Industrialização - FAI/MS para o exercício de 2002, nos termos dos anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de junho de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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