Lei Ordinária nº 2.473/2002
Aprova o orçamento do Fundo Estadual de Apoio à Industrialização - FAI/MS para o exercício de 2002, e dá outras providências.
LEI Nº 2.473, DE 28 DE JUNHO DE 2002.
Aprova o orçamento do Fundo Estadual de Apoio à Industrialização - FAI/MS para o exercício de 2002, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.783, de 1º de julho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Fundo Estadual de Apoio à Industrialização - FAI/MS para o exercício de 2002, nos termos dos anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de junho de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.