Lei Ordinária nº 2.479/2002
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Reviver, com sede no Município de Naviraí.
LEI Nº 2.479, DE 1 DE JULHO DE 2002.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Reviver, com sede no Município de Naviraí.
Publicada no Diário Oficial nº 5.784, de 2 de julho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Reviver, com sede e foro no Município de Naviraí-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de julho de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
TCF/27/6/2002 (ASSOCIAÇÃO REVIVER)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.