Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 248/1981

Altera a denominação do Distrito de Chapadão do Sul e de sua sede.

LEI Nº 248, DE 1 DE JULHO DE 1981.

Altera a denominação do Distrito de Chapadão do Sul e de sua sede.

Publicada no Diário Oficial nº 620, de 2 de julho de 1981, página 8.

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Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se São Pedro do Apaporé, o atual distrito de Chapadão do Sul, no Município de Cassilândia, criado pela Lei nº 180 de 11 de dezembro de 1980.

Art. 2º Fica substituída a denominação Julimar, da atual sede do Distrito, para São Pedro do Apaporé.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de junho de 1981.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civi

NELSON TRAD

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 180/1980 de 11/12/1980