Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.485/2002

Declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Miranda, com sede no Município de Miranda - MS.

LEI Nº 2.485, DE 1 DE JULHO DE 2002.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Miranda, com sede no Município de Miranda - MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.784, de 2 de julho de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Miranda, com sede e foro no Município de Miranda - MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de julho de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOÍSA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

(mlfg/Sindicato dos Trabalhadores/L)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.