Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.487/2002

Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 1.854, de 21 de maio de 1998, que autoriza a constituição da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS.

LEI Nº 2.487, DE 11 DE JULHO DE 2002.

Altera o

§ 1º do art. 2º da Lei nº 1.854 , de 21 de maio de 1998, que autoriza a constituição da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.792, de 12 de julho de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1º do art. 2º da Lei nº 1.854 , de 21 de maio de 1998, com Redação dada pela Lei nº 2.158 , de 6 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

§ 1º Para consecução de suas finalidades, a sociedade poderá contrair empréstimos, financiamentos e firmar convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, até o montante de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), atendidos os preceitos da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de julho de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1854/1998 de 21/05/1998