Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.488/2002

Denomina Rodovia JOÃO DA MATTA CORRÊA DA SILVA a MS-162, no trecho entre Maracaju e Placa do Abadio.

LEI Nº 2.488, DE 15 DE JULHO DE 2002.

Denomina Rodovia JOÃO DA MATTA CORRÊA DA SILVA a MS-162, no trecho entre Maracaju e Placa do Abadio.

Publicada no Diário Oficial nº 5.794, de 16 de julho de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia JOÃO DA MATTA CORRÊA DA SILVA a MS-162, no trecho entre Maracaju e Placa do Abadio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de julho de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.