Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 249/1981

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ponta Porã.

LEI Nº 249, DE 1 DE JULHO DE 1981.

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ponta Porã.

Publicada no Diário Oficial nº 620, de 2 de julho de 1981, página 8.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - com sede na cidade de Ponta

Porá, associação civil beneficiente, sem fins lucrativos, com sede em Ponta Porã.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 01 de junho de 1.981.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civi

NELSON TRAD

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.