Lei Ordinária nº 2.491/2002
Cria cargos, empregos e funções públicas para a estrutura funcional do Poder Judiciário.
LEI Nº 2.491, DE 15 DE JULHO DE 2002.
Cria cargos, empregos e funções públicas para a estrutura funcional do Poder Judiciário.
Publicada no Diário Oficial nº 5.794, de 16 de julho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, para atender à estrutura funcional de primeira e de segunda instâncias, bem como para compor o Banco de Cargos e Empregos - BACEP, os seguintes cargos, funções e empregos públicos:
I - dois cargos de assessor de obras, símbolo PJAS-3, de provimento em comissão, para assessorar o Departamento de Obras e Projetos da Secretaria de Gestão de Patrimônio e Obras do Tribunal de Justiça;
II - dois cargos de assessor jurídico, símbolo PJAS-6, de provimento em comissão, sendo um para assessorar a Direção do Foro da comarca de Campo Grande e outro para compor o grupo de apoio da Justiça Comunitária;
III - um cargo de supervisor de programas, símbolo PJAS-4, de provimento em comissão, para coordenar o SAJ na comarca de Campo Grande, e três cargos de assistente de processamento de dados, símbolo PJAD, de provimento em comissão, para manutenção de hardware na comarca de Campo Grande, todos vinculados hierarquicamente à Secretaria de Informática do Tribunal de Justiça;
IV - cinco funções gratificadas de chefe de seção, símbolo PJCI-2, sendo uma para coordenar o grupo psicossocial, uma para a Diretoria de Administração Geral e três para a Diretoria de Administração Interna da comarca de Campo Grande;
V - três cargos de diretor de cartório, símbolo PJDI-2, de provimento em comissão, sendo um para coordenar o SOS Cartorial, um para a Vara do Juizado Especial de Três Lagoas e um para a Vara do Juizado Especial de Corumbá;
VI - cinco empregos de assistente social, símbolo PJNS-1, de provimento através de concurso público, para atender à comarca de Campo Grande e para compor o grupo de apoio da Justiça Comunitária;
VII - três cargos de psicólogo, símbolo PJNS-1, de provimento através de concurso público, para atender à comarca de Campo Grande e para compor o grupo de apoio da Justiça Comunitária.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, observados os termos da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de julho de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.