Lei Ordinária nº 2.498/2002
Dá denominação ao edifício público que especifica.
LEI Nº 2.498, DE 6 DE AGOSTO DE 2002.
Dá denominação ao edifício público que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 5.814, de 13 de agosto de 2002.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Hospital Regional da Grande Dourados Dr. Antônio Alves Duarte o Hospital da Santa Casa construído na cidade de Dourados-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 6 de agosto de 2002.
Deputado ARY RIGO
Presidente
mfcj.(LEI 2.498)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.