Lei Ordinária nº 250/1981
Declara de Utilidade Pública a Casa da Criança Dona Sebastiana, com sede na cidade Ponta Porã.
LEI Nº 250, DE 1 DE JULHO DE 1981.
Declara de Utilidade Pública a Casa da Criança Dona Sebastiana, com sede na cidade Ponta Porã.
Publicada no Diário Oficial nº 620, de 2 de julho de 1981, página 9.
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Casa da Criança Dona Sebastiana, com sede na cidade de Ponta Porã.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 01 de julho de 1.981.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civi
NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.