Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.501/2002

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Bairro Belo Horizonte, com sede no Município de Campo Grande-MS.

LEI Nº 2.501, DE 29 DE AGOSTO DE 2002.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Bairro Belo Horizonte, com sede no Município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diári Oficial nº 5.826, de 30 de agosto de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Bairro Belo Horizonte, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de agosto de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

(mlfg/Associação de Moradores - Bairro Belo Horizonte/L)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.