Lei Ordinária nº 2.502/2002
Prorroga, por tempo determinado, a suspensão de que trata a Lei nº 2.402, de 9 de janeiro de 2002.
LEI Nº 2.502, DE 4 DE SETEMBRO DE 2002.
Prorroga, por tempo determinado, a suspensão de que trata a Lei nº 2.402 , de 9 de janeiro de 2002.
Publicada no Diário Oficial nº 5.830 de 5 de setembro de 2002 e Republicada por incorreção no Diário Oficial nº 5.831, de 6 de setembro de 2002. Revogada pela Lei nº 3.040, de 7 de julho de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de cento e oitenta dias, a suspensão de que trata a Lei nº 2.402 , de 9 de janeiro de 2002
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de setembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3040/2005 de 07/07/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2402/2002 de 09/01/2002