Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.510/2002

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede e foro no Município de Aral Moreira - MS.

LEI Nº 2.510, DE 9 DE SETEMBRO DE 2002.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede e foro no Município de Aral Moreira - MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.833, de 10 de setembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aral Moreira, com sede e foro no Município de Aral Moreira - MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de setembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

(mlfg/Utilidade Pública - APAE - Aral Moreira/L)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.