Lei Ordinária nº 2.510/2002
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede e foro no Município de Aral Moreira - MS.
LEI Nº 2.510, DE 9 DE SETEMBRO DE 2002.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede e foro no Município de Aral Moreira - MS.
Publicada no Diário Oficial nº 5.833, de 10 de setembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aral Moreira, com sede e foro no Município de Aral Moreira - MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de setembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
(mlfg/Utilidade Pública - APAE - Aral Moreira/L)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.