Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.511/2002

Declara de Utilidade Pública Estadual a Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul "Fraternidade Força e Esperança", com sede no Município de Campo Grande-MS.

LEI Nº 2.511, DE 9 DE SETEMBRO DE 2002.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul "Fraternidade Força e Esperança", com sede no Município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.833, de 10 de setembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul Fraternidade Força e Esperança, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de setembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOÍSA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho mfcj.4/9/2002(UTILIDADE PÚBLICA FRATERNIDADE FEMININA)

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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