Lei Ordinária nº 2.519/2002
Declara de Utilidade Pública Estadual o Clube de Mães Cantinho da Amizade, com sede no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 2.519, DE 3 DE OUTUBRO DE 2002.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Clube de Mães Cantinho da Amizade, com sede no Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 5.851, de 4 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Clube de Mães Cantinho da Amizade, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de outubro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho mfcj.1/9/2002(CLUBE DE MÃES CANTINHO DA AMIZADE)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.