Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 252/1981

Autoriza as Câmaras Municipais a reajustarem os subsídios do Prefeito Municipal e as verbas de representação do Prefeito e Vice-

LEI Nº 252, DE 11 DE AGOSTO DE 1981.

Autoriza as Câmaras Municipais a reajustarem os subsídios do Prefeito Municipal e as verbas de representação do Prefeito e Vice-

Prefeito, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam autorizadas as Câmaras Municipais, a reajustarem os subsídios do Prefeito Municipal, em decorrência da promulgação da

Emenda Constitucional nº 14 de 19 de setembro de 1.980.

Parágrafo único. O reajuste poderá ser concedido, se a Camará assim o entender, desde 1º de fevereiro de 1.981, para vigorar até o final do mandato do Prefeito Municipal.

Art. 2º Ficam igualmente as Câmaras Municipais, autorizadas afixar a verba de representação do Prefeito Municipal, que não poderá ser superior a 2/3 (dois terços) dos subsídios.

Parágrafo único. A representação do Vice-Prefeito Municipal será, igualmente, fixada pelas Câmaras Municipais para o período previsto no artigo 1º desta lei e não será inferior a 50% (cinquenta por

cento) do que for atribuído ao Prefeito Municipal entre subsídios e representações.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o artigo 44 da

Lei 3770 , de 14/09/76, do Estado de Mato Grosso.

Campo Grande, 11 de agosto de 1.981.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3770/1976 de //