Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.524/2002

Declara de Utilidade Pública Estadual a Carjejiré - Casa de Recuperação Jeová Jiré, com sede no Município de Dourados-MS.

LEI Nº 2.524, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Carjejiré - Casa de Recuperação Jeová Jiré, com sede no Município de Dourados-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.873, de 7 de novembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e Utilidade Pública Estadual a Carjejiré - Casa de Recuperação Joevá Jiré, com sede e foro no Município de Dourados-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de novembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.