Lei Ordinária nº 2.524/2002
Declara de Utilidade Pública Estadual a Carjejiré - Casa de Recuperação Jeová Jiré, com sede no Município de Dourados-MS.
LEI Nº 2.524, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Carjejiré - Casa de Recuperação Jeová Jiré, com sede no Município de Dourados-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 5.873, de 7 de novembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e Utilidade Pública Estadual a Carjejiré - Casa de Recuperação Joevá Jiré, com sede e foro no Município de Dourados-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de novembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.