Lei Ordinária nº 2.529/2002
Altera dispositivos da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994.
LEI Nº 2.529, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002.
Altera dispositivos da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994.
Publicada no Diário Oficial nº 5.881, de 20 de novembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 28 e seus §§ 1º e 2º; a alínea "d" do inciso I do artigo 244 e o inciso III do artigo 259, todos da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. Durante o recesso forense e as férias coletivas do Tribunal, funcionarão duas Turmas Especiais, formadas por três Desembargadores cada uma, indicados pelo Tribunal Pleno, em revezamento, iniciando-se a escolha pelos mais modernos, sendo cada Turma presidida pelo mais antigo.
§ 1º Compete às Turmas Especiais:
...
§ 2º Se, por qualquer motivo, o feito não for julgado pelas Turmas Especiais, aquele que teve início no recesso e nas férias forenses será redistribuído a um novo relator, enquanto que o feito não iniciado e remetido em decorrência de quaisquer das causas previstas em lei será redistribuído ao relator primitivo, independentemente de compensação." (NR)
"Art. 244. ...
I - ....
d) os Presidentes das Seções, das Turmas, das Turmas Especiais, das Comissões Permanentes e o Ouvidor Judiciário, vinte por cento.
..." (NR)
"Art. 259. ...
...
III - os componentes das Turmas Especiais." (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor e produzirá os seus efeitos a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de novembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ebm/2002(Altera dispositivos da Lei nº 1.511 /2)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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