Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 253/1981

Altera redação de dispositivo do Decreto-Lei nº 2, de 1º de janeiro de 1.979, cria cargos em comissão no Quadro Permanente do Estado, e dá outras providências.

LEI Nº 253, DE 21 DE AGOSTO DE 1981.

Altera redação de dispositivo do Decreto-Lei nº 2 , de 1º de janeiro de 1.979, cria cargos em comissão no Quadro Permanente do Estado, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial nº 657, de 24 de agosto de 1.981.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 58, da.

Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 45 do Decreto-lei nº 2 , de 1º de janeiro de 1.979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45. - O Departamento ou a Diretoria constituem o último desdobramento da estrutura básica das Secretarias, exceto quanto aos órgãos da Govenadoria do estado, à Secretaria de Segurança Pública e à Secretaria de Educação."

Art. 2º Ficam criados, no Quadro Permanente do Estado, no Grupo

Direção e Assessoramento Superiores, na área da Secretaria de

Educação, 2 (dois) cargos de Diretor de Diretoria, símbolo DAS-4, e

2 (dois) cargos de Chefe de Divisão, símbolo DAS-5.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo são de livre provimento e vacância, mediante ato do Governador do Estado.

Art. 3º A despesa com o provimento dos cargos criados pelo artigo

2º desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários da

Secretaria de Educação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de agosto de 1.981.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para

Assuntos da Casa Civil

GAZI ESGAIB

Secretário de Estado de Administração

MARISA JOAQUINA SERRANO FERZELLI

Secretária de Estado de Educação