Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.533/2002

Altera a redação dos arts. 2º e 6º da Lei nº 2.516, de 11 de setembro de 2002, que autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica aos beneficiários do Programa "Che roga mi", no Município de Campo Grande, e dá outras providências.

LEI Nº 2.533, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002.

Altera a redação dos arts. 2º e 6º da Lei nº 2.516 , de 11 de setembro de 2002, que autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica aos beneficiários do Programa "Che roga mi", no Município de Campo Grande, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.882, de 20 de novembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 2º e 6º da Lei nº 2.516 , de 11 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para o servidor público com renda familiar de até dois salários mínimos, ficam estabelecidas as seguintes normas:

..." (NR)

"Art. 6º O beneficiário do Projeto Casa do Servidor terá o prazo de quinze dias, a contar da data de sua convocação, para dar início aos procedimentos legais de escrituração da área, podendo ser desclassificado em caso de retardamento injustificado." (NR)

Art. 3º As disposições desta Lei aplicar-se-ão aos processos administrativos de seleção pendentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de novembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

júlio/mfcj.17/10/2002(ALTERA LEI Nº 2516 )

Art. 1

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2516/2002 de 11/09/2002