Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.535/2002

Denomina Joaquim Lara Filho-Jô, o Porto Hidroviário localizado às margens do Rio Pardo, na divisa dos Municípios de Bataguassu com Santa Rita do Pardo-MS.

LEI Nº 2.535, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002.

Denomina Joaquim Lara Filho-Jô, o Porto Hidroviário localizado às margens do Rio Pardo, na divisa dos Municípios de Bataguassu com Santa Rita do Pardo-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.883, de 22 de novembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Joaquim Lara Filho-Jô, o Porto Hidroviário construído às margens do Rio Pardo, na divisa dos Municípios de Bataguassu com Santa Rita do Pardo-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de novembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.