Lei Ordinária nº 2.535/2002
Denomina Joaquim Lara Filho-Jô, o Porto Hidroviário localizado às margens do Rio Pardo, na divisa dos Municípios de Bataguassu com Santa Rita do Pardo-MS.
LEI Nº 2.535, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002.
Denomina Joaquim Lara Filho-Jô, o Porto Hidroviário localizado às margens do Rio Pardo, na divisa dos Municípios de Bataguassu com Santa Rita do Pardo-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 5.883, de 22 de novembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Joaquim Lara Filho-Jô, o Porto Hidroviário construído às margens do Rio Pardo, na divisa dos Municípios de Bataguassu com Santa Rita do Pardo-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de novembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.