Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.541/2002

Declara de Utilidade Pública Estadual o Projeto Nova Jerusalém, com sede e foro no Município de Ivinhema-MS.

LEI Nº 2.541, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Projeto Nova Jerusalém, com sede e foro no Município de Ivinhema-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.884, de 25 de novembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Projeto Nova Jerusalém, com sede e foro no Município de Ivinhema-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de novembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOÍSA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.