Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.545/2002

Declara de Utilidade Pública Estadual O Grande Oriente de Mato Grosso do Sul G:O:M:S:, com sede no Município de Campo Grande-MS.

LEI Nº 2.545, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002.

Declara de Utilidade Pública Estadual O Grande Oriente de Mato Grosso do Sul G:O:M:S:, com sede no Município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.893, de 6 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual O Grande Oriente de Mato Grosso do Sul - G:O:M:S:, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de dezembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOÍSA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

ebm/2002(O Grande Oriente de Mato Grosso do Sul)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.