Lei Ordinária nº 2.545/2002
Declara de Utilidade Pública Estadual O Grande Oriente de Mato Grosso do Sul G:O:M:S:, com sede no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 2.545, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002.
Declara de Utilidade Pública Estadual O Grande Oriente de Mato Grosso do Sul G:O:M:S:, com sede no Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 5.893, de 6 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual O Grande Oriente de Mato Grosso do Sul - G:O:M:S:, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de dezembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
ebm/2002(O Grande Oriente de Mato Grosso do Sul)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.