Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.551/2002

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Portadores de Deficiência de Nova Andradina, com sede no Município de Nova Andradina-MS.

LEI Nº 2.551, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Portadores de Deficiência de Nova Andradina, com sede no Município de Nova Andradina-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 5.898, de 12 de dezembro de 2002.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Portadores de Deficiência de Nova Andradina, com sede e foro no Município de Nova Andradina-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de dezembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOÍSA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

ebm/2002(Associação dos Portadores de Deficiência)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.