Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.553/2002

Autoriza o Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona.

LEI Nº 2.553, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.

Autoriza o Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona.

Publicada no Diário Oficial nº 5.898, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder à alienação, mediante licitação pública, do imóvel urbano, de propriedade da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - IAGRO, identificado pelo nº 87-B, com área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados) e das benfeitorias nele existentes, com as seguintes confrontações: norte, com a Rua Antonio Maria Ceolho; sul, com quem de direito; nascente, com propriedade de Carmo Jabour; poente, com propriedade de José de Almeida (lote 85), matrícula nº 166.638 constante no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de dezembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

mfcj.16/10/2002(ALIENAÇÃO IMÓVEL IAGRO)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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