Lei Ordinária nº 2.555/2002
Autoriza o Poder Executivo a implantar o serviço de psicologia escolar no Estado
LEI Nº 2.555, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo a implantar o serviço de psicologia escolar no Estado
Publicada no Diário Oficial nº 5.900, de 17 de dezembro de 2002.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o serviço de psicologia escolar nas escolas da rede pública do Estado.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nesta Lei poderão ser contratados psicólogos educacionais habilitados, conforme normas do Catálogo Brasileiro de Ocupações do Ministério do Trabalho.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2002.
Deputado ARY RIGO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.