Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.555/2002

Autoriza o Poder Executivo a implantar o serviço de psicologia escolar no Estado

LEI Nº 2.555, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

Autoriza o Poder Executivo a implantar o serviço de psicologia escolar no Estado

Publicada no Diário Oficial nº 5.900, de 17 de dezembro de 2002.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o serviço de psicologia escolar nas escolas da rede pública do Estado.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nesta Lei poderão ser contratados psicólogos educacionais habilitados, conforme normas do Catálogo Brasileiro de Ocupações do Ministério do Trabalho.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de dezembro de 2002.

Deputado ARY RIGO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.