Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.556/2002

Dá denominação ao edifício público que especifica.

LEI Nº 2.556, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

Dá denominação ao edifício público que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 5.900, de 17 de dezembro de 2002.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Hospital Universitário da Grande Dourados Dr. Antonio Alves Duarte o Hospital da Santa Casa construído na cidade de Dourados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de dezembro de 2002.

Deputado ARY RIGO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.