Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 256/1981

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal para construção de 1 (um) hospital, e dá outras providências.

LEI Nº 256, DE 3 DE SETEMBRO DE 1981.

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal para construção de 1 (um) hospital, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial nº 665, de 4 de setembro de 1981, página 4.

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Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 58 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 364.978 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional-ORTN, equivalente a Cr$ 359.999.700,00 (trezentos e cinquenta e nove milhdes, novecentos e noventa e nove mil e setecentos cruzeiros) destinados a construção de 1 (um) hospital.

Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias-ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 03 de setembro de 1.981.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

HUGO JOSÉ BOMFIM

Secretário de Estdo de Planejamento e Coordenação Geral

WILSON COUTINHO

Secretário de Estado de Fazenda

PAULO AMÉRICO DOS REIS

Secretário e Estado de Obras Públicas