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Lei Ordinária nº 257/1981

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal para construção de obras na área de segurança pública, e dá outras providências.

LEI Nº 257, DE 3 DE SETEMBRO DE 1981.

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal para construção de obras na área de segurança pública, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial nº 665, de 4 de setembro de 1981, página 5.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Estado de

Mato Grosso do Sul, contrair financiamento com a Caixa Econômica

Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento

Social FAS, no valor de 459.092 Obrigações Reajustáveis do Tesouro

Nacional-ORTN, equivalente a Cr$ 479.999.050,00 (quatrocentos e setenta e nove milhdes, novecentos e noventa e nove mil e cinquenta

cruzeiros), destinados a construção de obras na área de segurança pública.

Art. 2º Para garantia do principal e acessórios fica o Poder

Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre

Circulação de Mercadorias-ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes a amortização do principal e assessórios resultante do cumprimento desta lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 03 de setembro de 1.981

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

HUGO JOSÉ BOMFIM

Secretário de Estdo de Planejamento e Coordenação Geral

WILSON COUTINHO

Secretário de Estado de Fazenda

PAULO AMÉRICO DOS REIS

Secretário e Estado de Obras Públicas