Lei Ordinária nº 2.571/2002
Declara de Utilidade Pública Estadual a Loja Maçônica Marechal Deodoro da Fonseca, com sede e foro no Município de Aquidauana-MS.
LEI Nº 2.571, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Loja Maçônica Marechal Deodoro da Fonseca, com sede e foro no Município de Aquidauana-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 5.902, de 19 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Loja Maçônica Marechal Deodoro da Fonseca, com sede e foro no Município de Aquidauana-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.