Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.573/2002

Altera dispositivo da Lei nº 2.281, de 11 de setembro de 2001 que instituiu o Fundo de Investimentos Esportivos.

LEI Nº 2.573, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.

Altera dispositivo da Lei nº 2.281 , de 11 de setembro de 2001 que instituiu o Fundo de Investimentos Esportivos.

Publicado no Diário Oficial nº 5.903, de 20 de dezembro de 2002.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 2.281 , de 11 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Fundo de Investimentos Esportivos FIE-MS, destinado a auferir recursos financeiros para a administração estadual de esporte e lazer e implementação de programas e projetos de caráter esportivo e de lazer, que se enquadrem nas diretrizes e prioridades do Governo do Estado." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2281/2001 de 11/09/2001