Lei Ordinária nº 2.577/2002
Fixa, para o exercício financeiro de 2003, a remuneração do Governador, do Vice-Governador e Secretários de Estado, e dá outras providências.
LEI Nº 2.577, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.
Fixa, para o exercício financeiro de 2003, a remuneração do Governador, do Vice-Governador e Secretários de Estado, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.905, de 26 de dezembro de 2002.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73 da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe o art. 28,
§ 1º da Constituição Federal c/c o disposto no art. 63, XII da Constituição Estadual , e
considerando a deliberação do Plenário, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, para o exercício financeiro de 2003, é aquela constante do Decreto Legislativo nº 223 , de 18 de dezembro de 1996, até que sejam regulamentadas, através de Lei Federal, as disposições constantes dos arts. 37, XI, e 39,
§ 4º da Constituição Federal, na redação constante da Emenda nº 19 , de 04 de junho de 1998.
Parágrafo único. Fixado, pelo Congresso Nacional, o subsídio do Presidente da República para o exercício de 2003, e ocorrendo variação percentual relativamente ao exercício anterior, aplicar-se-á esta aos valores a que se refere este artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro de 2002.
Deputado ARY RIGO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.