Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.587/2002

Altera dispositivo da Lei nº 2.028, de 23 de novembro de 1999, que "Autoriza o Poder Executivo a constituir junto ao Banco do Brasil S.A, o Fundo de Aval de MS."

LEI Nº 2.587, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.

Altera dispositivo da Lei nº 2.028 , de 23 de novembro de 1999, que "Autoriza o Poder Executivo a constituir junto ao Banco do Brasil S.A, o Fundo de Aval de MS."

Pubicado no Diário Oficial nº 5.905, de 26 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1º do art. 1º da Lei nº 2.028 , de 23 de novembro de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º As garantias de caráter complementar, a serem prestadas pelo Estado, com lastro nos recursos depositados no Fundo de Aval de Mato Grosso do Sul, ficam restritas aos empréstimos concedidos pelo ajuste financeiro a agricultores familiares, por meio do PRONAF, desde que as atividades econômicas envolvidas sejam desenvolvidas dentro dos limites geográficos do Estado e estejam de acordo com o Plano de Desenvolvimento da Agropecuária de Mato Grosso do Sul - PDAgro, ficando, ainda, estendidas aos empréstimos concedidos aos agricultores familiares por meio do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural - PROGER RURAL e do Programa de Desenvolvimento da Apicultura - PRODAMEL, e ou por outras linhas especiais de crédito.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de dezembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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