Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 26/1979

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Dona Elmíria Silvério Barbosa, de Sidrolândia.

LEI Nº 26, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979.

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Dona Elmíria Silvério Barbosa, de Sidrolândia. Publicada no Diário Oficial nº 221, de 19 de novembro de 1979, página 1.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente Dona Elmíria Silvério Barbosa, com sede em Sidrolândia.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de novembro de 1979.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

JOÃO LEITE SCHIMIDT

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

FLÁVIO BENJAMIM CORRÊA DE ANDRADE

Secretário de Estado de Justiça