Lei Ordinária nº 260/1981
Declara de Utilidade Pública a Associação Esportiva Cultural Nipo Brasileira Várzea Alegre, com sede na cidade de Terenos.
LEI Nº 260, DE 8 DE SETEMBRO DE 1981.
Declara de Utilidade Pública a Associação Esportiva Cultural Nipo Brasileira Várzea Alegre, com sede na cidade de Terenos.
Publicada no Diário Oficial nº 667, de 9 de setembro de 1981, página 4.
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Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais a Associação Esportiva Cultural Nipo Brasileira de Várzea Alegre, com sede na cidade de Terenos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 8 de setembro de 1981.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.