Lei Ordinária nº 2.603/2003
Autoriza o Poder Executivo a dar destinação à Estação Ferroviária que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 2.603, DE 2 DE JANEIRO DE 2003.
Autoriza o Poder Executivo a dar destinação à Estação Ferroviária que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.909, de 3 de janeiro de 2003.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a Estação Ferroviária da Novoeste, localizada no Município de Três Lagoas-MS, em espaço cultural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 2 de janeiro de 2003.
Deputado ARY RIGO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.