Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.603/2003

Autoriza o Poder Executivo a dar destinação à Estação Ferroviária que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 2.603, DE 2 DE JANEIRO DE 2003.

Autoriza o Poder Executivo a dar destinação à Estação Ferroviária que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.909, de 3 de janeiro de 2003.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a Estação Ferroviária da Novoeste, localizada no Município de Três Lagoas-MS, em espaço cultural.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 2 de janeiro de 2003.

Deputado ARY RIGO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.