Lei Ordinária nº 2.604/2003
Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Guialopense, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 2.604, DE 6 DE JANEIRO DE 2003.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Guialopense, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Publicado no Diário Oficial nº 5.911, de 7 de janeiro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Guialopense, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de janeiro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
ebm/2002(Sociedade Guialopense)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.