Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.604/2003

Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Guialopense, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

LEI Nº 2.604, DE 6 DE JANEIRO DE 2003.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Guialopense, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 5.911, de 7 de janeiro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Guialopense, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de janeiro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOÍSA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

ebm/2002(Sociedade Guialopense)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.