Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.607/2003

Cria o Presídio Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser denominado FIDELCINO RODRIGUES (Sargento Baiano).

LEI Nº 2.607, DE 27 DE JANEIRO DE 2003.

Cria o Presídio Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser denominado FIDELCINO RODRIGUES (Sargento Baiano).

Publicada no Diário Oficial nº 5.926, de 28 de janeiro de 2003, e Republicada no Diário Oficial nº 5.927, de 29 de janeiro de 2003. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa. Revogada pela Lei Complementar nº 245, de 8 de março de 2018.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Presídio Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser denominado FIDELCINO RODRIGUES (Sargento Baiano).

Art. 2º Dentre outras atribuições que poderão ser definidas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Publica caberá a esta Unidade receber, manter e supervisionar os presos condenados e/ou à disposição da Justiça Comum e Militar, os Policiais e ex-Policiais Militares e do Corpo de Bombeiros Militar, dentro das normas preconizadas pela Lei de Execuções Penais e outras pertinentes ao assunto.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de janeiro de 2003.

Deputado

ARY RIGO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.