Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.609/2003

Dispõe sobre normas de criação e consolidação do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo, e dá outras providências.

LEI Nº 2.609, DE 27 DE JANEIRO DE 2003.

Dispõe sobre normas de criação e consolidação do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.929, de 31 de janeiro de 2003.

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73 c/c o art. 63, II da Constituição Estadual , e

considerando a deliberação do Plenário, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Mesa Diretora, através de ato próprio, a proceder a consolidação do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Groso do Sul, podendo criar, alterar e transformar Cargos, Grupos e Quadros, previstos na Lei nº 1.426 , de 06 de outubro de 1993, sem aumento de despesas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de janeiro de 2003.

Deputado ARY RIGO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1426/1993 de 06/10/1993