Lei Ordinária nº 2.609/2003
Dispõe sobre normas de criação e consolidação do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo, e dá outras providências.
LEI Nº 2.609, DE 27 DE JANEIRO DE 2003.
Dispõe sobre normas de criação e consolidação do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.929, de 31 de janeiro de 2003.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73 c/c o art. 63, II da Constituição Estadual , e
considerando a deliberação do Plenário, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Mesa Diretora, através de ato próprio, a proceder a consolidação do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Groso do Sul, podendo criar, alterar e transformar Cargos, Grupos e Quadros, previstos na Lei nº 1.426 , de 06 de outubro de 1993, sem aumento de despesas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de janeiro de 2003.
Deputado ARY RIGO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1426/1993 de 06/10/1993