Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 261/1981

Declara de Utilidade Pública a Federação de Desportos do Estado de Mato Grosso do Sul - (F.D.M.S.), com sede em Campo Grande.

LEI Nº 261, DE 8 DE SETEMBRO DE 1981.

Declara de Utilidade Pública a Federação de Desportos do Estado de Mato Grosso do Sul - (F.D.M.S.), com sede em Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 667, de 9 de setembro de 1981, página 4.

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Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Federação de Desportos do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede e foro em Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de setembro de 1.981.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

NELSON TRAD

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.