Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.612/2003

Altera disposições da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1.997 e dá outras providências.

LEI Nº 2.612, DE 9 DE ABRIL DE 2003.

Altera disposições da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1.997 e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.976, de 10 de abril de 2003. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Tabela de Taxas e Serviços Estaduais, a que se refere o art. 187 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, no item 14.07 - Boletim de Ocorrência Policial Civil, onde se lê coeficiente 01; leia-se coeficiente 00.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de abril de 2003.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1810/1997 de 22/01/1998