Lei Ordinária nº 2.617/2003
Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Social Dom Bosco, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 2.617, DE 5 DE MAIO DE 2003.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Social Dom Bosco, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 5.990, de 6 de maio de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro Social Dom Bosco, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de maio de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária
TCF/2003 (CENTRO SOCIAL DOM BOSCO)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.