Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.619/2003

Declara de Utilidade Pública Estadual o Clube das Mães do Núcleo Habitacional Aero Rancho IV, com sede e foro no Município de Campo Grande - MS.

LEI Nº 2.619, DE 5 DE MAIO DE 2003.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Clube das Mães do Núcleo Habitacional Aero Rancho IV, com sede e foro no Município de Campo Grande - MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.990, de 6 de maio de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Clube das Mães do Núcleo Habitacional Aero Rancho IV, com sede e foro no Município de Campo Grande - MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de maio de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e

Economia Solidária

TCF/2003 (CLUBE DAS MÃES DO NÚCLEO HABITACIONAL AERO RANCHO IV)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.