Lei Ordinária nº 2.620/2003
Declara de Utilidade Pública Estadual a Congregação de São João Batista "Instituto Promocional Dom Afonso Maria Fusco", com sede e foro no Município de Aparecida do Taboado.
LEI Nº 2.620, DE 22 DE MAIO DE 2003.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Congregação de São João Batista "Instituto Promocional Dom Afonso Maria Fusco", com sede e foro no Município de Aparecida do Taboado.
Publicada no Diário Oficial nº 6.003, de 23 de maio de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Congregação de São João Batista "Instituto Promocional Dom Afonso Maria Fusco", com sede e foro no Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de março de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária
(UTILIDADE PÚBLICA SÃO JOÃO BATISTA - PROJETO)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.