Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.620/2003

Declara de Utilidade Pública Estadual a Congregação de São João Batista "Instituto Promocional Dom Afonso Maria Fusco", com sede e foro no Município de Aparecida do Taboado.

LEI Nº 2.620, DE 22 DE MAIO DE 2003.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Congregação de São João Batista "Instituto Promocional Dom Afonso Maria Fusco", com sede e foro no Município de Aparecida do Taboado.

Publicada no Diário Oficial nº 6.003, de 23 de maio de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Congregação de São João Batista "Instituto Promocional Dom Afonso Maria Fusco", com sede e foro no Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de março de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOÍSA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária

(UTILIDADE PÚBLICA SÃO JOÃO BATISTA - PROJETO)

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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